A inserção da flauta traversa no ensino, em Portugal de 1750 a 1850
Resumo
Este artigo pretende dar a conhecer o percurso historiográfico da flauta traversa, em Portugal, e suainserção no ensino. Com base no contexto musicológico de Portugal, no início do reinado de D. João V, afundação do Seminário Patriarcal, em 1713, viria a marcar profundamente o ensino da música ao longo do séculoXVIII e primeiras décadas de oitocentos. Esta instituição caracterizada por uma corrente pedagógica de carizreligioso, teve como função a formação dos músicos para o serviço litúrgico da Capela Real. Assim, até à décadade 1830, as principais disciplinas ministradas no Seminário, foram o canto, contraponto e o órgão. Neste período,o ensino da flauta, bem como outros instrumentos de orquestra, só foi possível a título particular. Com oencerramento do Seminário, em 1833, e a abertura do Conservatório de Música de Lisboa, em 1835, em definitivo,o ensino da flauta alcançou o público em geral. Estavam lançadas as bases para a sua rápida projecção edivulgação no quadro da História da Música Portuguesa.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os(As) autores(as) que tiver(em) seu texto manuscrito aprovado deverá(ão) enviar à Editoria da REVISTA uma Carta de Cessão (modelo enviado no ato do aceite), cedendo os direitos autorais para publicação, em regime de exclusividade e originalidade do texto, pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da REVISTA.
DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E EXCLUSIVIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Declaramos que os artigos presentes na REVISTA DA ABEM são originais e não foram submetidos à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra. Declaramos, ainda, que, após um artigo ser publicado pela REVISTA DA ABEM, ele não poderá ser submetido a outra forma de publicação, no prazo de dois anos. Passado esse período, a REVISTA DA ABEM cede direitos aos(às) autores(as) para publicarem o texto em livros ou outro periódico, desde que haja autorização do Conselho Editorial.
Também temos ciência que a submissão dos originais à REVISTA DA ABEM implica transferência dos direitos autorais da publicação digital e, a não observância desse compromisso submeterá o(a) infrator(a) a sanções e penas previstas na Lei de Proteção dos Direitos Autorais (nº 9610, de 19/02/98).