Mídias, músicas e escola: a articulação necessária
Resumo
O presente texto apresenta estudos sobre a música midiática objetivando entender emque medida esse conhecimento se relaciona como as atividades escolares. Busca desenvolveralgumas idéias sobre as práticas musicais, considerando o aporte das mídias na produção de outrossentidos e na socialização cultural que lhe é inerente. Analisa a apropriação (ou não) pela escola, damúsica presente na sociedade, a partir de autores como: Penna, Porcher, Snyders, entre outros.Enfatizam-se os aspectos contraditórios da indústria cultural no que se refere à possibilidade do usodas veiculações midiáticas como forma de educar musicalmente. Partindo-se do pressuposto deque há uma relativa autonomia dos sujeitos em face do pólo da emissão em razão dos aspectosativos da recepção, aponta-se para a necessidade de formar para e com as mídias.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os(As) autores(as) que tiver(em) seu texto manuscrito aprovado deverá(ão) enviar à Editoria da REVISTA uma Carta de Cessão (modelo enviado no ato do aceite), cedendo os direitos autorais para publicação, em regime de exclusividade e originalidade do texto, pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da REVISTA.
DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E EXCLUSIVIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Declaramos que os artigos presentes na REVISTA DA ABEM são originais e não foram submetidos à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra. Declaramos, ainda, que, após um artigo ser publicado pela REVISTA DA ABEM, ele não poderá ser submetido a outra forma de publicação, no prazo de dois anos. Passado esse período, a REVISTA DA ABEM cede direitos aos(às) autores(as) para publicarem o texto em livros ou outro periódico, desde que haja autorização do Conselho Editorial.
Também temos ciência que a submissão dos originais à REVISTA DA ABEM implica transferência dos direitos autorais da publicação digital e, a não observância desse compromisso submeterá o(a) infrator(a) a sanções e penas previstas na Lei de Proteção dos Direitos Autorais (nº 9610, de 19/02/98).